Fiscalização no Mercado das TNC
Resposta da ASAE
O Exmo. Senhor Director de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, responde a um pedido de esclarecimento da AMENA sobre uma acção de Fiscalização, a decorrer em Território Nacional, no Mercado das TNC
Subject: Solicitação ao Exmo. Senhor Inspector-geral da ASAE
Assunto: E/24912/10/SC
Exmo. Senhor Secretário Nacional da AMENA,
Em resposta à V. solicitação e após ser ouvido o gabinete Jurídico da ASAE, refere-se o seguinte:
Relativamente à questão apresentada por V. Exª, cumpre informar que as acções desenvolvidas no comércio de Terapêuticas Não Convencionais (TNC), nomeadamente pela PSP, tem por base o combate ao comércio de produtos usados na medicina tradicional/alternativa que contenham produtos ou derivados das espécies da fauna e da flora restritas ou proibidas para comercialização ou venda de acordo com o estabelecido na Convenção Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) também designada Convenção de Washington.
Esta fiscalização está em consonância com o regime jurídico de aplicação da CITES em Portugal definidas no Decreto-lei nº 211/2009 de 3 de Setembro, e do cumprimento e aplicação dos regulamentos comunitários europeus sobre esta matéria.
Por seu turno, a autoridade administrativa responsável pelo cumprimento e execução da Convenção CITES e dos regulamentos (CE) nº 338/97 e 865/2006 em território nacional, de acordo com o artigo 5º do DL 211/2009 de 3 de Setembro, é o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), sob a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, o qual é membro do grupo de aplicação da Convenção CITES, estabelecido no artigo 8º, e com competência de fiscalização de acordo com artigo 17º.
O ICNB tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão das áreas protegidas, visando a valorização e o reconhecimento público do património natural, pelo que será a entidade competente para facultar o pretendido, nomeadamente o nome e imagens dos produtos que se encontram em infracção no território nacional.
Com os melhores cumprimentos,
Cumprimentos
PP
Pedro Cortes Picciochi
Director de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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