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Fiscalização no Mercado das TNC

Resposta da ASAE

Resposta da ASAE

O Exmo. Senhor Director de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, responde a um pedido de esclarecimento da AMENA sobre uma acção de Fiscalização, a decorrer em Território Nacional, no Mercado das TNC

Subject: Solicitação ao Exmo. Senhor Inspector-geral da ASAE

Assunto: E/24912/10/SC

Exmo. Senhor Secretário Nacional da AMENA,

Em resposta à V. solicitação e após ser ouvido o gabinete Jurídico da ASAE, refere-se o seguinte:

Relativamente à questão apresentada por V. Exª, cumpre informar que as acções desenvolvidas no comércio de Terapêuticas Não Convencionais (TNC), nomeadamente pela PSP, tem por base o combate ao comércio de produtos usados na medicina tradicional/alternativa que contenham produtos ou derivados das espécies da fauna e da flora restritas ou proibidas para comercialização ou venda de acordo com o estabelecido na Convenção Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) também designada Convenção de Washington.

Esta fiscalização está em consonância com o regime jurídico de aplicação da CITES em Portugal definidas no Decreto-lei nº 211/2009 de 3 de Setembro, e do cumprimento e aplicação dos regulamentos comunitários europeus sobre esta matéria.

Por seu turno, a autoridade administrativa responsável pelo cumprimento e execução da Convenção CITES e dos regulamentos (CE) nº 338/97 e 865/2006 em território nacional, de acordo com o artigo 5º do DL 211/2009 de 3 de Setembro, é o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), sob a tutela do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, o qual é membro do grupo de aplicação da Convenção CITES, estabelecido no artigo 8º, e com competência de fiscalização de acordo com artigo 17º.

O ICNB tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão das áreas protegidas, visando a valorização e o reconhecimento público do património natural, pelo que será a entidade competente para facultar o pretendido, nomeadamente o nome e imagens dos produtos que se encontram em infracção no território nacional.

Com os melhores cumprimentos,

Cumprimentos

PP

Pedro Cortes Picciochi

Director de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional

ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Av. Conde de Valbom, 98 - 1050-070 Lisboa

Tel: +351 217 983 781

Fax: +351 217 983 772

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