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Admissão de Sócios

Admissão de Sócios
Novos Associados

Prezado(a)

Por diversas vezes temos sido contactados no sentido de procedermos á abertura de inscrições para novos sócios.

Reconhecemos as justas aspirações de pretenderem proceder á inscrição como Associado AMENA, bastas vezes pelo reconhecimento granjeado ao longo de:

VINTE e QUATRO anos de existência da AMENA.

Somos de facto a Associação Patronal mais antiga e com Escritura Pública dos seus Estatutos, dedicada ás Terapêuticas Não Convencionais.

Julgo ser de valorizar o facto de Estatutariamente a AMENA, ser Associação Patronal e Profissional.

Desta forma temos dois possíveis Estatutos de Associados AMENA.

1 – Empresas

2 – Profissionais.

Aliamos assim, uma rara capacidade de intervenção na Sociedade, e pelo nosso desempenho Associativo bem o temos demonstrado, nas mais adversas situações que tantas têm sido para as Terapêuticas Não Convencionais, mas que com a ponderação e afincada defesa dos princípios que nos norteiam, temos conseguido levar a Bom Destino tudo o que temos defendido.

Merecemos o reconhecimento de todas as Terapêuticas.

Estamos no virar de uma página na já longa História Associativa AMENA.

Não será uma singela mudança de ano, mas sim um novo projecto direccionado ao FUTURO, que em 2010 irá marcar as actividades da AMENA em Portugal.

Quem tiver a Coragem e Sabedoria de Acreditar, irá certamente BENEFICIAR desta prevista iniciativa AMENA.

Nunca pedimos uma Fé cega, mas tão-somente que se saiba valorizar as Reais Capacidades, já sobejamente conhecidas da AMENA.

Desta forma será editado até ao final de 2009 um PDF com a ficha de inscrição de Associado AMENA.

Bastará imprimir, preencher um dos dois campos possíveis – EMPRESAS – ou – PROFISSIONAIS, e enviar para a morada indicada da AMENA.

As condições de admissão estão definidas em www.amena.tcpnsa.com em ESTATUTOS.

Artigo 2º

Âmbito de Representação

A AMENA é constituída pelas empresas singulares ou colectivas que nela se inscreverem e que no território continental e insular referem nomeadamente as actividades profissionais de naturopatas, dietistas, massagistas de recuperação e desportiva, acupunctores, homeopatas, hidroterapeutas, herbologistas, higienistas, importadores, exportadores, centros dietéticos, farmácias naturistas e homeopatas, ervanários, armazéns dietéticos, bem como outras actividades dentro do âmbito da naturopatia que venham a ser reconhecidas pela AMENA, como actividades afins e ainda as entidades privadas que se dediquem ao ensino destas especialidades.

Certos estamos, da AMPLITUDE e CAPACIDADE negocial, que pelos Estatutos nos são conferidas e confiadas.

Certos de que esta abertura a novos Associados é um imperativo AMENA, assumimos esta abertura como a única forma de se congregarem esforços de muitos para um resultado final que a todos beneficie.

Atentamente

18/12/2009

Dr. Fernando Neves

Secretário Nacional AMENA

www.amena.tcpnsa.com

www.amena.pt

amena13@gmail.com

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