Home / Comunidade / Blog AMENA / Que têm as Medicinas Alternativas com a Veterinária?

Que têm as Medicinas Alternativas com a Veterinária?

Teremos sempre presente o carácter de OPINIÃO, e nunca de OPINÃO, pois entendemos que de OPINÕES está o Nosso Pais cheio.

NUM PAÍS DO NUNCA

Corria o ano da Graça de 1942

Por graça e desgraça.

Neste ano nascia um Decreto de Lei, que atirava as agora Terapias Não Convencionais para o Charlatanismo.

Vergo a minha cerviz perante os que com uma Lei contrária, souberam sempre exercer a sua profissão com DIGNIDADE, mesmo sabendo que estavam contra uma lei INJUSTA, mas que era PUNITIVA.

Veio uma tal de Revolução dos cravos, em Abril de 1974,

Mas só em 2003 é que tivemos LEI.

MEA CULPA e não, meia culpa.

Mea culpa significa

CULPA MINHA POR INTEIRO.

Com Orgulho que digo e assumo,

é de facto minha a CULPA POR INTEIRO.

Corria o ano de 1999 quando, por esta altura de Setembro um evento corria, em vilar de perdizes.

Um dos inteligentes Deputados,da Minha Nação, atreveu-se a perguntar;

- Qual a diferença entre vilar de perdizes e as Medicinas Alternativas.

Solicitei a palavra, enquanto Secretário Nacional da AMENA, e DISSE:

Sr. Deputado, Vexa, tal como os restantes vinte e três Deputados presentes nesta Comissão de Saúde, são Ilustres Médicos.

Mas são Portugueses Eleitos para estas funções.

Não podem ignorar que, para aqui estarem sentados se baseiam numas Forças Armadas, que muito me Honrei em Servir como Tenente Miliciano de Infantaria, onde foi Louvado com Três Públicos Louvores em seis anos de Serviço, em tempo de PAZ e DEMOCRACIA.

Folha de Serviços que muitos honrados Funcionários Públicos não o alcançam, INFELIZMENTE em toda a sua vida útil.

Queira Senhor Deputado dizer-me qual a DIFERNÇA ENTRE os Pauliteiros de Miranda e as

Actuais Forças Armadas Nacionais?

A mesma distancia que os separa,

pertence-nos de PLENO DIREITO.

Vilar de perdizes é foclor.

O silêncio foi TOTAL.

E aproveitando a embalagem disse:

É inadmissível que um Decreto de Lei

seja substituído por um Despacho ou outro Decreto de Lei.

Se um Cidadão é punido por um Tribunal de Forma INJUSTA só é admissível que um outro Tribunal de Instância Superior revogue a sentença inicial.

Da mesma forma impõe-se a este Parlamento, para o qual Vexas, foram eleitos, que:

Por um quadro de Lei SUPERIOR, seja ultrapassado um Decreto de LEI injusto, que nos puniu por mais de cinquenta anos.

O que estava em preparação, um mero despacho Ministerial, foi anulado com esta intervenção.

MEA CULPA.

Em 2003 e por intervenção DIRECTA do Ilustre Presidente da AMENA, Prof. Dr., Orlando Valladares dos Santos, foi VOTADA POR UNANIMIDADE A LEI 45/2003 referente ás Terapias Não Convencionais.

(Desta afirmativa a AMENA tem testemunhos vivos)

O QUE TÊM QUE VER COM A VETERINÁRIA,

as TERAPIAS NÃO CONVENCIONAIS?????

Em breve teremos algumas questões sobre estas matérias.

Comentários